domingo, 2 de setembro de 2012

Lei proíbe animais em praças públicas

Enquanto que alguns municípios brasileiros dão passos à frente em questão de leis que melhorem as condições de vidas de nossos animais, garantindo-lhes direitos e privilégios, em Belém estamos em um processo totalmente retrógrado, no que diz respeito à ignorância de nossas políticas públicas. Em São Paulo vem crescendo o número de leis e benefícios para os animais, lá já temos o primeiro Hospital Público Veterinário, temos a Lei 14728/12 estende benefícios da nota fiscal paulista para entidades de proteção animal ou a Castração Móvel aprovado na Câmara de Sorocaba.

Agora partindo para nossa realidade medíocre...

Todos estão tendo conhecimento a respeito da Lei Municipal 7.831 que entrou vigor em Belém agora em agosto de 2012, esta que já está sendo fiscalizada na Praça Batista Campos, onde já existem várias placas indicando as novas normas. Esta lei proíbe a circulação de cães e bicicletas das 6h às 9h e de 16h às 20h, quem não obedecer a lei será advertido e multado (caso haja uma reincidência), se o infrator for menor de idade caberá ao pais o pagamento de uma multa.





Juntamente com esta lei também está em vigor a Lei 8.249 de 2003, que obriga o recolhimento dos dejetos por parte dos donos dos bichos (está sim é importantíssima). Muitos não sabem, mas em Belém temos uma lei municipal que proíbe a venda de animais em locais públicos (Lei 8.413/05), porém não há absolutamente nenhuma fiscalização nas praças e ruas para impedir este tipo de ato, e se você for denunciar a polícia dificultará de todas as formas a apreensão dos animais e a prisão dos vendedores (certa vez passamos 8 horas na delegacia para realizar uma denúncia).

Esta lei que deveria ter uma fiscalização rigorosa é apenas mais uma entre tantas leis municipais que estão à margem, que a sociedade não possui conhecimento de sua existência, enquanto que esta lei que proíbe a circulação dos animais está sendo fiscalizada com rigor e alertada com várias placas ao longo da praça.


Vamos parar para refletir, a Praça Batista Campos está localizada em uma área considerada “nobre” em Belém, pelas proximidades existem muitos prédios e conjuntos residenciais. As praças públicas são os únicos locais onde os moradores destes locais podem levar seus animais para se exercitarem, por mais que a restrição seja imposta apenas em alguns horários, isto já complica a rotina de muitas pessoas. Em relação às feiras de adoção, a AMA realiza feiras de adoção na Batista Campos esporadicamente e isso será um empecilho. A ASDEPA, UFRA, GAAV e outros grupos realizam feiras na Praça da República, e ao expandirem a fiscalização para as outras praças, isto sem dúvida irá nos prejudicar.

Lendo algumas reportagens me deparei com os argumentos do presidente da Associação de Amigos da Praça Batista Campos, José Olímpio Bastos, ele argumenta que a lei será benéfica para evitar acidentes com animais e bicicletas (que também estão proibidas nestes horários), porém ele mesmo afirma: “Nunca aconteceu, mas sempre há um risco”. Isto quer dizer que estamos atrapalhando o dia a dia dos cidadãos por algo que nunca aconteceu??



“A Guarda Municipal, responsável pela segurança das praças públicas, afirma que o trabalho, em um primeiro momento, está sendo de orientação. 'Muitos que ainda aparecem com cachorro nos horários proibidos, justificam dizendo que ainda não sabiam da lei. Agora, com as placas, acredito que será mais fácil o nosso trabalho. Pedimos a compreensão das pessoas. É preciso ter bom senso e trazer o cão apenas quando for permitido', explica o Guarda Arrenhius Calandrini.

Seremos civis que não cumprem as leis ridículas de sua cidade? É o único jeito de ir contra tais decisões, porém ao agirmos assim tudo pesará apena para o nosso lado. O que pode ainda caber a nós, cidadãos, é a realização de um abaixo-assinado para ser entregue na ALEPA ou na SEMMA com a assinatura de um advogado especialista na área, porém será bem difícil obter uma revogação da lei, pois houve voto a favor do prefeito (Edmilson). A lei é antiga, foi assinada em 2008 pelo até então prefeito Edmilson Rodrigues, porém só agora está endo cobrada. Pode tudo ser um jogo de campanha (não estou sendo partidarista com ninguém).

Obrigado

"Lei nº 7831 de 30 de abril de 1997
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BICICLETAS NAS PRAÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica proibida, nas praças públicas deste Município, no horário compreendido entre as seis e nove horas e dezesseis e vinte horas, a circulação de maiores de doze anos em bicicletas e a de cães com seus respectivos condutores.

Art 2° - A inobservância ao que dispõe o artigo anterior implicará em: I - advertência II - multa de sessenta e oito UFIR's, em caso de reincidência. Parágrafo Único - Quando o infrator for menor de idade, caberá o pagamento da multa a seus responsáveis.

Art 3° - O órgão municipal competente fica obrigado a sinalizar a proibição.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 30 de abril de 1998.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém"

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